A Prefeitura de Guaxupé publicou novo decreto de quarentena na manhã desta segunda-feir, dia 28 de junho. Este Decreto vigorará de 29 de junho a 06 de julho.
Conforme o documento, continua restrita a circulação de pessoas entre 22h e 5h, salvo para atividades e comportamentos diretos e comprovadamente relacionados à saúde, assistência social, segurança e setores de alimentos e deslocamentos dos trabalhadores de seus locais de trabalho para retorno às residências.
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Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços poderão funcionar
cumprindo os protocolos mencionados no Programa Minas Consciente das 5horas da manhã até às 22 horas. A deste horário, o funcionamento ocorrerá somente por meio de entrega em domicilio, sendo proibida a retirada no local. Essa determinação não se aplica às farmácias, hospitais e postos de combustíveis, que podem funcionar por 24 horas.
O comércio e prestação de serviço em geral deverão funcionar com 30% da
capacidade, priorizando atendimento virtual e delivery, com controle de acesso nas portas,
disponibilização de álcool em gel, distanciamento de 2 metros e demarcações nas filas internas e externas, o uso obrigatório de máscaras e entrada permitida para somente um membro por núcleo familiar.
Os bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, food trucks, pizzarias,
sorveterias, docerias e similares, poderão funcionar com atendimento presencial até as 22h, porém, é proibido o consumo no balcão ou em pé, bem como a circulação de pessoas dentro do estabelecimento sem máscaras.
Está permitida a disposição de mesas exclusivamente nas testadas dos estabelecimentos com distanciamento de no mínimo 3 metros entre uma e outra, além da colocação de no máximo 4 banquetas por trailer com distanciamento de no mínimo 3 metros entre uma e outra.
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Continua proibida a circulação de pessoas sem uso de máscara em qualquer espaço público
ou de uso coletivo, ainda que privado, além das atividades comerciais com entretenimento tais como música ao vivo, música mecânica, jogos de qualquer natureza e televisão.
Os atendimentos presenciais ao público nas repartições da administração pública
municipal direta e indireta funcionarão observando todos os protocolos sanitários, tais como distanciamento, álcool em gel e uso obrigatório de máscaras, que poderão ser realizados também por telefone.
Continua proibida a permanência e o consumo de bebida alcoólica nas vias públicas e nas proximidades de bares, lanchonetes, restaurantes, conveniências, distribuidoras e mercados, além de atividades coletivas esportivas de contato fisico em campos, praças de esportes e ginásios municipais e particulares.
Está permitida a prática de atividades esportivas para entidades públicas e privadas que desenvolvam trabalhos até a categoria “SUB-17" de segunda a sexta-feira, até as 20h e aos sábados até as 12 Horas.
As Academias e clínicas de atividades físicas poderão funcionar desde que observados todos os protocolos de distanciamento, higienização de equipamentos e uso obrigatório de máscaras, priorizando atendimentos individuais.
Prossegue proibida a realização de eventos de qualquer natureza ou encontros, independente da quantidade de participantes, ainda que familiares, em imóveis urbanos ou
rurais sujeitando o infrator e o proprietário do imóvel às penalidades previstas no art. 268 do
Código Penal e, ainda, àquelas previstas na Lei Municipal Complementar n. 15 de 26 de
novembro de 2019 (Código de Posturas):
I. Multa no valor correspondente a 15 (quinze) UFM's (que correspondem a R$ 2.419,20),
ao infrator. O descumprimento do disposto neste Decreto sujeitará os infratores às
sanções e multa de até R$ 9.676,80.
Os Templos Religiosos poderão ter funcionamento apenas com pessoas sentadas,
limitada a 30% da capacidade de assentos, respeitado o distanciamento linear de 3 metros
entre as pessoas, até as 22 horas.
Está permitida a realização da Feira-Livre aos sábados.
Os Velórios ficam restritos a familiares com no máximo 10 (dez) pessoas.
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