Município também poderá contratar temporariamente médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes de combate às endemias e outros profissionais da saúde
A Prefeitura de Guaxupé está dispensada de realizar licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus. Essa determinação está expressa no Decreto 2183, publicado nesta segunda-feira, dia 23/3.
Assim, o Governo Municipal poderá, sem a necessidade de licitação, determinar a realização compulsória de exames médicos e testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas e, inclusive, tratamentos médicos específicos.
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Para estudo ou investigação epidemiológica poderá requerer bens e serviços de pessoas físicas ou empresas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de pagamento justo. O Governo também está autorizado, para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública, a contratação temporária de médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes de combate às endemias e outros profissionais da saúde, por prazo determinado de 90 dias, podendo ser prorrogado enquanto perdurar a situação de emergência. A contratação será por processo seletivo simplificado com prazos sumários.
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