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Prefeito decreta quarentena por 15 dias; veja o que abre e o que fecha

O descumprimento das vedações impostas implicará na aplicação das medidas administrativas cabíveis, inclusive cassação do respectivo alvará de funcionamento.


O prefeito de Guaxupé, Jarbas Corrêa Filho, publicou o Decreto 2180, neste domingo, 23/3, que traz medidas enérgicas de enfrentamento ao Covid-19. Conforme o texto, a partir do dia 24/03/2020 (terça-feira), a cidade está sob quarentena pelo período de quinze dias em razão da pandemia de doença infecciosa viral respiratória - COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus - SARS- rCOV-2 – 1.5.1.1.0.


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Estão proibidas reuniões em igrejas, templos e entidades religiosas e o funcionamento de comércio e prestação de serviço.


Estão autorizados a funcionar:

- Hospitais e clínicas médicas;

- Farmácias;

- Clínicas odontológicas, em regime de urgência e emergência;

- Hospitais, clínicas e lojas de produtos veterinários;

- Transporte público coletivo (circular) e individual (táxi);

- Transportadoras, transportadores autônomos e armazéns;

- Empresas de telemarketing e telecomunicações;

- Supermercados e mercados, sendo vedada alimentação no local;

- Entrepostos atacadistas comerciais;

- Açougues;

- Padarias, sendo vedada alimentação no local;

- Deliveries;

- Limpeza pública;

- Empresas de limpeza e manutenção;

- Bancos, cooperativas de crédito e lotéricas;

- Hotéis e pousadas, com alimentação restrita aos apartamentos;

- Construção civil e lojas de materiais de construção e elétricos;

- Postos de combustível, exceto loja de conveniência;

- Distribuidores de peças automotivas, oficinas mecânicas (inclusive de concessionárias

de veículos) e borracheiros;

- Todo sistema de segurança pública e privada;

Indústria;

- Distribuidoras de água e gás.


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O texto ainda determina que os estabelecimentos comerciais, industriais e órgãos públicos adotem

sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores, bem como implementem medidas de prevenção ao contágio pelo agente Coronavírus (COVID-19).


Devem disponibilizar material de higiene e orientar seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade de adotar cuidados pessoais, sobretudo lavagem das mãos, utilizar produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel setenta por cento e observar a etiqueta respiratória. Devem manter a limpeza dos instrumentos de trabalho, fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou de outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento.


Restaurantes e empresas que trabalham com comércios de gêneros alimentícios preparados e distribuidoras de bebidas poderão funcionar com portas fechadas por meio do sistema de delivery.


Também está proibida a aglomeração e a permanência de pessoas em praças e logradouros públicos.


Conforme o Decreto, o descumprimento das vedações impostas implicará na aplicação das

medidas administrativas cabíveis, inclusive cassação do respectivo alvará de funcionamento.


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