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Prefeito de Guaxupé decreta situação de emergência em saúde pública



O prefeito Jarbas Corrêa Filho, através do decreto N. 2177, divulgado hoje, 16/3, Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Guaxupé. Também dispõe sobre medidas de prevenção em razão de surto de doença respiratória SARS-COV-2 (doença pelo coronavírus COVID-19), sobre as medidas para seu enfrentamento previstas na Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e o nstitui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19.

O Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19 –, tem caráter deliberativo e com competência extraordinária para acompanhar a evolução do quadro epidemiológico do novo Coronavírus, além de adotar e fixar medidas de saúde pública necessárias para a prevenção e controle do contágio e o tratamento das pessoas afetadas. Publicidade


O Comitê Gestor no âmbito do Município de Guaxupé é composto pela Secretária de Saúde, Diretora da Vigilância em Saúde, Secretário de Desenvolvimento Social, Secretário de Governo e Planejamento, Procuradora-Geral, Secretária de Finanças, Secretário de Administração e Secretário de Segurança Pública e Defesa Social.

A comissão específica para enfrentamento ao COVID-19 que funcionará no PSF “Dr. Fernando Andrade Coelho” (PSF Aviação), localizado na Alameda dos Lírios, 540, Parque das Orquídeas e será composta pelos médicos Dr. Nilo Sérgio Vieira Costa, Diretora da Vigilância em Saúde, Jurema Cristina dos Santos Peres, pela EnfermeiraAna Luiza Silva Batista e pela Técnica de enfermagem Andreia Fernanda Silva de Paula

As atribuições desta comissão serão definidas pela Secretaria de Saúde, baseadas no Protocolo Coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. Publicidade


O decreto ainda confirma que para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019, ficam adotadas as seguintes medidas nas respectivas áreas:


EDUCAÇÃO - Fica instituído o recesso escolar de toda rede pública municipal no período de 18/03/2020 (quarta-feira) a 22/03/2020 (domingo).


Estão proibidos, nos próximos 15 dias, eventos que promovam aglomeração de pessoas.

Veja abaixo a íntegra do decreto.























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