Conforme o Promotor de Justiça Thales Cerqueira, a imprensa deve ter livre acesso às informações diárias do Município, Boletim Epidemiológico, boletins médicos e os dados estatísticos destes pacientes, porém, sem identificação nominal deles e tampouco seus dados pessoais.
O Ministério Público, através do Promotor de Justiça, Dr. Thales Tácito Pontes Luz de Páuda Cerqueira, oficiou na manhã deste sábado, dia 4 de abril, a Prefeitura de Guaxupé, Secretaria de Saúde e Santa Casa de Guaxupé, sobre a recomendação para que seja fornecida à imprensa, nos termos da Lei de Acesso à Informação, as informações diárias do Município (Boletim Epidemiológico), sem prejuízo do acesso aos boletins médicos e os dados estatísticos (sem identificação nominal de pacientes e dados pessoais) da Santa Casa, hospitais e Secretaria de Saúde.
Conforme o documento, o promotor considera que o número oficial de infectados no Brasil é de frágil estatística, pois os dados variam de acordo com os testes rápidos, ainda engatinhando no País, pois os testes na rede pública demoram quase 10 dias pra ficarem prontos. "No Estado de São Paulo que concentra quase 50% dos casos nacionais, há mais de 10 mil na fila do Instituto Adolf Lutz, esperando o resultado, além da espantosa média de 30 a 40 pessoas enterradas nos cemitérios da Capital paulista".
Com base na Lei de Acesso à Informação (LEI 12.527/2011), ele recomendo que "a imprensa tenha livre acesso às informações diárias do Município (Boletim Epidemiológico), sem prejuízo do acesso aos boletins médicos e os dados estatísticos (sem identificação nominal de pacientes e dados pessoais) da Santa Casa, hospitais e Secretaria de Saúde, visando o conhecimento real e geral dos casos suspeitos e infectados no Município, separando os que são ou não moradores de rua, para controle e estatística, além do caráter preventivo da população para o cumprimento do isolamento social/distanciamento social do Ministério da Saúde e portarias do Ministério da Justiça, sendo tal medida proteção excelsa aos direitos humanos previstos em tratados e convenções de Direito Internacional que o Brasil é parte(artigo 5º, parágrafo segundo da CF/88). Recomendo, finalmente, que a presente seja encaminhada, via e-mail, para os demais locais de atendimentos médicos particulares e/ou públicos no Município de Guaxupé, em face da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.257/2011), considerando os direitos humanos em tratados e convenções que o Brasil é parte. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".
A reportagem entrou em contato com a assessoria da prefeitura mas não retornaram até a publicação desta reportagem. Desta forma, essa matéria será atualizada quando essas informações forem prestadas.
Comentários