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Feira livre, transporte público e alguns prestadores de serviços podem voltar às atividades




O prefeito Jarbas Corrêa Filho editou, na tarde desta sexta-feira, 27/3, o Decreto Municipal 2184/2020 e autorizou o retorno dos serviços de transportes públicos coletivos e individuais, a reabertura da Feira Livre aos sábados e outras atividades no segmento de prestação de serviços. Porém, para todos há restrições que devem ser cumpridas rigorosamente pelos responsáveis de cada empresa.

Tais medidas estão em consonância com Nota de Esclarecimento divulgada pelo Secretário Geral do Estado de Minas Gerais, Mateus Simões, acerca da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17 de 22 de março de 2020, e com o Informativo SEAPA (Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Minas Gerais), divulgado em 24 de março de 2020.

Conforme o decreto, o serviço de Transporte Público Coletivo circulares e taxis deverão disponibilizar álcool gel 70° GL aos seus respectivos usuários, devendo manter os veículos devidamente higienizados. Os ônibus de transporte coletivo só poderão funcionar com 50% de sua capacidade de lotação.

Os profissionais que trabalham na feira livre poderão voltas às suas atividades a partir de 4 de abril mas com restrições. Só será permitida a comercialização de alimentos destinados ao consumo humano, ficando proibido o preparo e a comercialização de lanches, salgados, refeições e bebidas. É proibida qualquer participação de comerciantes e funcionários enquadrados no grupo de risco de contaminação da COVID-19. Todos deverão observar o espaçamento mínimo entre barracas - que deverá ser de 4 metros.

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Os feirantes, obrigatoriamente, deverão obedecer as regras de higienização. Cada barraca deve ter disponível dispositivo contendo álcool gel 70°, luvas descartáveis e papel toalha para uso próprio e dos clientes. Deve-se aumentar a frequência da higienização das mesas, balcões, balanças, carrinhos, refrigeradores, caixas retornáveis, entre outros. A Prefeitura Municipal disponibilizará um posto de higienização e controle sanitário acessível a todos os participantes da feira com água corrente, sabonete líquido e recipiente com álcool gel 70°. O horário autorizado para o funcionamento será aos sábados, das 6 horas ao meio-dia.

O Decreto alerta que deve-se evitar aglomerações de pessoas e práticas de socialização como conversas longas, recreações e contatos físicos. As feiras, enquanto permanecer este estado de Emergência, terão como única e exclusiva finalidade promover o abastecimento e o escoamento da produção agropecuária local. Os comerciantes, funcionários e ajudantes que estiverem com sinto mas respiratórios, como tosse, coriza, espirros, falta de ar e febre, não deverão permanecer na feira livre.

É proibido ao consumidor tocar ou apalpar em qualquer produto exposto à comercialização. Os produtos devem ser colocados à venda, preferencialmente embalados. para evitar a contaminação. Caberá ao consumidor realizar inspeção visual das mercadorias e solicitar ao feirante que colete, embale (se necessário) e entregue os produtos específicos que se deseja adquirir.

Estas medidas se aplicam aos vendedores de hortifrutigranjeiros, nos locais autorizados pela Fiscalização Municipal, de segunda a sexta-feira, das 6h às 12h, a partir do dia 6 de abril de 2020.

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Também estão incluídas nas atividades excepcionais todas as atividades que possam ser exercidas em regime de 'home-office e delivery', sem atendimento presencial ao público, como por exemplo, laboratório de análises clínicas, serviços de tecnologia da informação relacionados a gestão, desenvolvimento e manutenção de informática e internet. As lojas de conveniência estão liberadas ao atendimento desde que não haja consumo de alimentos e bebidas no local.

Salões de Beleza, barbearias e clínicas de estética também podem reestabelecer seus atendimentos, porém, no interior do estabelecimento deve permanecer apenas um cliente por profissional em exercício, sendo proibidas as salas de espera e aglomerações. Devem ainda ser priorizados os instrumentos descartáveis. Nesta impossibilidade, que sejam esterilizados a cada uso, bem como respeitada a distância de dois metros entre os profissionais;

A todas as atividades, fica vedada a colocação de mesas e cadeiras em vias e espaços públicos e privados para atendimento ao público, sendo proibido o consumo de alimentos e bebidas nestes espaços.


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